Você sabia que a publicidade na advocacia é possível?
A divulgação e a publicidade é uma ferramenta essencial para todo trabalhador que deseja tornar seus serviços mais conhecidos e, consequentemente, atraindo mais clientes.
Especialmente em um momento que as redes sociais são tão presentes em nossa vida, elas se tornam palco de tanta divulgação.
Pensando na profissão do advogado, no Brasil, a publicidade é um terreno bem nebuloso.
Nos Estados Unidos, por exemplo, é comum vermos grandes anúncios de escritórios de advocacia, às margens de ruas e rodovias.
Por outro lado, no Brasil, esse tipo de prática não é vista.
Ainda, em 2022, as dúvidas giram em torno de duas redes sociais principais: o Instagram e o TikTok. Alguns dizem que é permitido, outros dizem que é terminantemente proibido.
Qual a resposta correta?
Venha conosco e veja o que é permitido na publicidade na advocacia. Veremos quais as principais regras e, além disso, como funciona o uso das redes sociais e do YouTube. Neste artigo falaremos sobre todos os itens abaixo. Nos acompanhe!
- O advogado pode fazer publicidade?
- O que diz o Código de Ética da OAB sobre publicidade?
- Qual tipo de propaganda é proibida pela OAB?
- Conheça algumas regras para o advogado fazer a publicidade
- O advogado pode utilizar o Instagram?
- Quais as penalidades para o advogado que faz a publicidade de forma errada?
- Conclusão
O advogado pode fazer publicidade?
Sim.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a publicidade na advocacia é permitida. Isso significa que o advogado pode trabalhar o marketing jurídico, divulgando os serviços.
Porém, a publicidade na advocacia perpassa por uma série de regras.
Ao longo dos anos, especialmente com o advento da Internet e das redes sociais, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tem flexibilizado as regras.
Na verdade, a OAB é uma autarquia conhecida por ser rígida com os profissionais que a integram.
Todavia, a chegada do Marketing Digital, na era da comunicação, exigiu que houvesse uma adaptação ao novo cenário.
O que diz o Código de Ética da OAB sobre publicidade?
Além do Estatuto da OAB, outro regulamento fundamental para a atividade da advocacia é o chamado Código de Ética e Disciplina da OAB.
Esse Código passou por uma atualização, em 2015, trazendo algumas mudanças importantes.
Dentre essas mudanças, um ponto fundamental que foi alvo de alterações foi o da publicidade na advocacia.
No capítulo VIII, dos artigos 39 a 47, temos uma série de regras, proibições e permissões quanto aquilo que o advogado pode fazer, relativo a publicidade.
O artigo 39 inicia dizendo que a publicidade profissional do advogado tem caráter INFORMATIVO. Além disso, essa publicidade deve priorizar pela discrição e sobriedade.
Desse modo, a publicidade na advocacia não pode ser voltada para:
- Captar clientes;
- Mercantilizar a profissão de advogado.
Qual tipo de propaganda é proibida pela OAB?
A publicidade na advocacia deve conter alguns elementos:
- Discrição;
- Sobriedade;
- Ser voltada para a informação.
Qualquer tipo de publicidade que fuja desses elementos ou que tenha outros objetivos, é proibida pela OAB.
Você se lembra daquele exemplo que citamos no início do texto? Dos cartazes de advogados divulgando serviços?
Bom, esse é um excelente exemplo de publicidade na advocacia que a OAB proíbe.
Dos artigos 40 a 42, do Código de Ética, temos algumas proibições feitas ao advogado.
Nesse sentido, o advogado não pode fazer publicidade, utilizando meios como:
- Rádio, cinema e televisão;
- Outdoor e painel luminoso (só podem ser usados para identificar o escritório);
- Mala direta e panfletos, com objetivo de captar clientes;
- Divulgar em muros, paredes, elevadores, veículos. Ou seja, qualquer tipo de espaço público.
Além disso, a OAB também traz algumas restrições a forma e ao tipo de conteúdo que o advogado pode abordar em sua publicidade.
É proibido que ele:
- Divulgue clientes;
- Apareça na imprensa para divulgar seus serviços e escritório;
- Debata causas de outros advogados;
- Aborde um assunto de modo a comprometer a advocacia ou a OAB;
- Responda, COM FREQUÊNCIA, consultas sobre matéria jurídica.
Conheça algumas regras para o advogado fazer a publicidade
Duas palavras centrais à publicidade na advocacia é moderação e discrição.
Isso significa que, mesmo que utilize um dos meios autorizados pela OAB, precisa sempre fazer isso com muita moderação.
O exagero ou o mal uso do meio, poderá configurar a chamada “publicidade imoderada”, que também é proibida.
Diante disso, alguns meios de publicidade na advocacia permitidos pela OAB, são:
- Fazer anúncios em listas telefônicas;
- Utilizar cartões de visita, apenas para apresentar o escritórios; mas, apenas, com informações que sejam objetivas;
- Uso da Internet, correio eletrônico e fax;
- Uso da imprensa escrita, a exemplo de folhetos, revistas e jornais;
- Placas que identifiquem o escritório;
- Pastas, envelopes, cartas, recados, papéis nas petições.
No caso da placa de identificação do escritório, ela não pode ser luminosa.
Além disso, precisa ter um tamanho proporcional a fachada do local, prezando sempre pode ser discreto e moderado.
Tudo que o advogado vai anunciar, precisa vir acompanhado do nome do advogado (ou da sociedade de advogados), bem como do número de registro na OAB.
O advogado pode utilizar o Instagram?
Em tempos de redes sociais, essa é uma das perguntas que os profissionais da advocacia mais fazem.
Mas, a resposta é bem clara: o advogado pode sim utilizar o Instagram, além de outras redes sociais, a exemplo do TikTok.
Ano passado, em 2021, houve a divulgação do Provimento 205/2021.
Esse provimento falou especificamente sobre a publicidade na advocacia.
Dessa forma, alguns temas que antes causavam divergências entre os estados, foram finalmente regulamentados.
O Google Ads (ferramenta para fazer anúncios do Google) era uma das ferramentas mais polêmicas.
Hoje, em 2022, o Google Ads para advogados é totalmente permitido, desde que respeitando os parâmetros éticos, de discrição e moderação.
O que não é permitido são anúncios ostensivos em plataformas de vídeos, como o YouTube.
Basicamente, com o novo provimento e o Código de Ética, o advogado pode utilizar:
- Instagram;
- TikTok;
- Pode compartilhar conteúdos nas redes sociais (desde que não sejam voltados à autopromoção);
- Pode participar e fazer lives, tanto nas redes sociais quanto no YouTube;
- Criar um site/blog jurídico (respeitando todas as regras relacionadas a conteúdo, padrões éticos e divulgação).
Nós sempre damos destaque à utilização do Instagram para advogados e do TikTok. Eles são permitidos, porém, precisamos ter cuidado redobrado.
A discrição precisa ir desde as cores e formatos utilizados, até o conteúdo abordado.
Cores discretas, conteúdos informativos e que tenha relevância, informações verídicas.
Nada de utilizar cores e sons extravagantes, transmitir informações que não sejam verídicas ou que abram margem à dupla interpretação.
Quais as penalidades para o advogado que faz a publicidade de forma errada?
Quando falamos em publicidade na advocacia, a penalidade aplicada com mais frequência é a censura do advogado.
Ou seja, quando o advogado faz o uso incorreto/imoderado da publicidade, irá sofrer uma sanção disciplinar – censura.
Dependendo da situação, a censura pode acabar por ser convertida em uma advertência.
Conclusão
Nesse artigo, falamos mais sobre o tema da publicidade na advocacia.
Esse tema gera muitas dúvidas e tende a deixar os advogados bastante inseguros quanto aquilo que pode ou não ser feito.
De modo geral, o advogado tem sim um grande leque de meios que pode utilizar para a publicidade.
Inclusive, o uso do Instagram, TikTok, YouTube, blogs e sites, são permitidos.
Entretanto, sempre, em qualquer desses veículos, deve agir com discrição e moderação. Ademais, o conteúdo levado DEVE ser informativo.
Jamais utilizar a publicidade na advocacia para captar clientes e/ou divulgar seu escritório.
Gostou de conferir as regras para a publicidade na advocacia? Ficou alguma dúvida? Caso tenha ficado, clique aqui e entre em contato conosco para esclarecermos.